Foi preso e agora o que fazer? - CL ADVOCACIADF

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Foi preso e agora o que fazer?

Bem, caso você tenha vivido esse momento delicado ou conhece alguém que já passou por essa situação saiba que é importante manter a calma,...


Bem, caso você tenha vivido esse momento delicado ou conhece alguém que já passou por essa situação saiba que é importante manter a calma, mesmo estando num momento difícil não adianta nada surta, isso só irá atrapalhar ainda mais.

Nada de dar uma de "nervosinho" em frente da Autoridade Policial.
Saiba que não é qualquer tipo de crime que cabe prisão em flagrante.
Pois bem!

Por exemplo foi preso e o ilícito penal praticado foi uma contravenção penal ou um crime cuja pena máxima não seja superior a 02 anos, a Autoridade Policial não pode manter o cidadão custodiado na Delegacia. Deve ouvi-lo e liberá-lo. Assim, não podemos esquecer das garantias constitucionais que devem ser observadas.
Exija que seus direitos constitucionais sejam respeitados:

✓Direito de comunicar alguém da família por telefone;
✓Direito de se manter em silêncio;
✓(NINGUÉM É OBRIGADO A FORNECER SENHA DE CELULAR, NOTEBOOK etc.)
✓Direito de ser informado sobre o motivo da prisão (Flagrante, Preventiva ou Temporária);
✓Se foi Flagrante, exigir a identificação do crime pelo qual foi dado voz de prisão;
✓Se deseja ser acompanhado por Advogado, informando o nome e o telefone que pode ser encontrado;
✓É prerrogativa do Advogado comunicar com o cliente antes mesmo desse ser ouvido por qualquer autoridade.

Sim, é de suma importância a presença de um Advogado, tendo em vista que será possível instruir o interrogado sobre as respostas que deve dar. Afinal, o acusado poderá ser questionado sobre algo que prejudique posteriormente a ação penal. Na dúvida, utilize do direito constitucional de permanece em silêncio, garantido pelo artigo 5°, inciso LXIII da Constituição Federal e lembre- se tente manter a calma diante da situação.

Ficou alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato no link abaixo e vamos conversar sobre seu caso:

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